Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BLUMENAU Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ - SP145972 D E S P A C H O Petição num. 170848330:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000370-37.2017.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos DEFIRO a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC., tendo em vista o acordo noticiado, conforme requerido pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e observadas às formalidades legais. Determino que os autos permaneçam no ARQUIVO SOBRESTADO, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, a quem incumbe o controle da regularidade no pagamento e eventual requerimento de desarquivamento para prosseguimento da execução, no caso de descumprimento do parcelamento. Sem prejuízo, mantenho a penhora sobre os valores, considerando que o deferimento do parcelamento se deu em 12/2021 (certidão num. 244763247 e documentos anexos) e o bloqueio foi efetivado em 11/2021 (num. 244762881), ou seja, a constrição é anterior ao acordo firmado. Cumpra-se. Intime(m)-se.