Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIO SCHVARTSMAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO RICCA - SP81517, GLAUCO SANTOS HANNA - SP217026
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Id nº 239788097:
Sentença Tipo B - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017889-19.2016.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença, proposto em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, no âmbito do qual FABIO SCHVARTSMAN pretende a execução dos honorários sucumbenciais, no montante total de R$ 9.013,93, atualizado até janeiro de 2022. Na sentença id nº 15093244, p. 179-185, foram julgados procedentes os pedidos deduzidos na ação de procedimento comum ajuizada pela parte exequente, e complementada pelo v. acórdão id nº 239290972, em que foi negado provimento à apelação interposta pela União e, pela decisão id nº 239291206, o agravo em recurso especial, também interposto pela União, não foi conhecido. Intimada, a União manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente e não se opôs ao levantamento dos depósitos judiciais (id nº 259295833). Houve expedição do ofício de transferência dos valores depositados em juízo (id nº 263721478), o qual restou cumprido (id nº 266650709). As partes foram cientificadas acerca da transmissão eletrônica do ofício requisitório ao TRF da 3ª Região (id nº 310670960). Houve juntada do extrato de pagamento do requisitório expedido (id nº 313361613). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que, satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, nada mais foi requerido, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com artigos 771 e 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)