Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REQUERENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
REQUERIDO: KAIAKI COMERCIO, PINTURAS E OBRAS LTDA, FATIMA DOS SANTOS CAJUEIRO, SUELLEN DOS SANTOS BARROCO D E S P A C H O ID nº 42908913:
MONITÓRIA (40) Nº 5003973-56.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro. Citem-se os réus Kaiaki Comércio, Pinturas e Obras Ltda., Suellen dos Santos Barroco e Fatima dos Santos Cajueiro, nos endereços indicados pela autora relativos às Subseções Judiciárias de São Paulo/SP e Santo André/SP a saber: (i) Rua Silva Bueno, 447, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04208-050 e (ii) Avenida João do Prado, 350, 1º andar, cj. 3, Capuava, Santo André/SP, CEP: 09270-160. Ademais, expeça-se Carta Precatória à Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ para citação dos mencionados réus nos seguintes endereços: (iii) Estrada de Jacarepaguá, 7679, Cs 34, apto. 201, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22755-155; (iv) Avenida Geremário Dantas, 784, Sala 104, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22743-010 e (v) Estrada do Tindiba, 20, Cs 104, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22740-360, bem como Carta Precatória à Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ para citação nos seguintes endereços: (vi) Rua Voluntários da Pátria, 105 e 510, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-260 e (vii) Rua Benedita Ferreira de Araújo, 15, Parque Jóquei Club, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28020-080. Sem prejuízo, e no prazo de 20 (vinte) dias, proceda a autora o recolhimento das custas devidas à Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relativas às diligências a serem realizadas nas Comarcas de Rio das Ostras/RJ, Armação dos Búzios/RJ e Itaguaí/RJ. Após, se em termos, expeçam-se cartas precatórias aos r. Juízos de Direito das Comarcas de Rio das Ostras/RJ, Armação dos Búzios/RJ e Itaguaí/RJ para citação dos mencionados réus nos seguintes endereços: (viii) Rua São Fidélis, 15, Qd. 48, Lote 15, Jardim Mariléa, Rio das Ostras/RJ, CEP: 28896-067; (ix) Rua Maceió, s/n, Qd. 48, Lote 28, Jardim Bela Vista, Rio das Ostras/RJ, CEP: 28895-526; (x) Rua João Fernandes, 100, Village de Búzios, Armação dos Búzios/RJ, CEP: 28950-000 e (xi) Rua Arabela Rangel Pereira, 698, Engenho, Itaguaí/RJ, CEP: 23820-080. Fica intimada a parte autora da expedição das Cartas Precatórias suso referida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 261 do CPC. Após, ultimadas as determinações e realizadas as diligências supra, tornem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 4 de fevereiro de 2021.