Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ASSOCIACAO TIBIRICA DE EDUCACAO e outros (2) ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NATANAEL OLIVEIRA DA CRUZ - SP406588 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JAMES DE OLIVEIRA LIMA - SP24751 DESPACHO Tendo sido apresentado pedido relacionado ao cumprimento de condenação, no registro da autuação, altere-se a “classe judicial” para que passe a constar como “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)”, também determinando que sejam promovidas modificações quanto à identificação das partes, devendo figurar como parte exequente LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREICH & SCHOUERI ADVOGADOS, CNPJ 67.631.077/0001-30, conforme o pedido apresentado - ID 353501681. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte em face da qual se pede, querendo, apresente impugnação, fazendo-o nestes autos, cabendo-lhe arguir as matérias elencadas nos incisos I a VI do artigo 535, do Código de Processo Civil. Militando em favor da celeridade processual, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, quem tem interesse no cumprimento, nome e números das inscrições no CPF e na OAB, relativos a quem deva constar como procurador, além dos números de inscrições no CNPJ e OAB de sociedade de advogados que seja beneficiária, sem prejuízo de apontar o profissional responsável pelo levantamento.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0020969-95.2000.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se as partes. Então, se sobrevier expressa concordância da parte executada, expeça-se ofício para pagamento, de acordo com a pretensão posta, observando as formalidades aplicáveis e, se houver impugnação ou se decorrer o prazo sem que haja aproveitamento, devolvam-se estes autos em conclusão. Tendo ocorrido aquela expedição, arquivem-se estes autos, dando baixa como sobrestados, objetivando aguardar pelo pagamento, e, sendo noticiada disponibilização do montante objetivado, intime-se a parte interessada no cumprimento e, em seguida, inexistindo questões a serem judicialmente consideradas, arquivem-se novamente estes autos, então dando baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)