Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
EXECUTADO: JP CAMARGO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, IRENE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO, JOAO PEDRO CAMARGO FILHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FLABER TELMO FERREIRA - SP350096 DESPACHO Id 414817418:
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5027980-49.2017.4.03.6100 DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a utilização do Sistema de Restrição Judicial denominado RENAJUD para o fim de obter informações sobre a existência de veículos automotores em nome do executado e o registro da restrição judicial de transferência de eventuais veículos encontrados, em âmbito nacional. Após o registro da restrição, deverá a secretaria expedir Mandado de Penhora e Avaliação dos veículos localizados, bem como intimar o executado para, querendo, apresentar sua impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, não deverá ser efetuado novo gravame se os veículos encontrados já tiverem restrições e informações gravadas em suas matrículas, como diversas penhoras, roubo-furto e alienação fiduciária entre outras que impeçam o processo licitatório. No mais, defiro também a pesquisa das três últimas declarações de renda da parte executada via INFOJUD, que deverá ser juntada nos autos observado o sigilo fiscal. Com o resultado das pesquisas, dê-se vista à exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. SãO PAULO, 19 de novembro de 2025. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal