Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
REU: BRUNO UMLAUF VENTURIN D E S P A C H O ID nº 272206555:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5010350-43.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro a expedição de ofícios às mencionadas concessionárias de serviços públicos, haja vista que a diligência requerida pela Caixa Econômica Federal pode ser efetuada diretamente pela própria autora, sendo certo que, requerimentos dessa natureza, somente serão apreciados pelo juízo na hipótese de, após objetivamente demonstrada pela demandante, ficar caracterizada a impossibilidade de se obter administrativamente tais informações, sob pena de se converter o juízo em mero auxiliar da parte. Nesse sentido, em face das pesquisas de endereços pelos sistemas WebService, Renajud e Siel (ID nº 256843774) e das certidões negativas do(a) Sr(a). Oficial de Justiça (IDs nºs 14907183, 135221317 e 169780752), manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à ausência de citação do réu Bruno Umlauf Venturin, devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual ulterior provocação. Int. SãO PAULO, 30 de março de 2023.