Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP
EXECUTADO: N. C. DATOVO RACOES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CRISTINA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA - SP328132 SENTENÇA (Tipo C) Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0017010-96.2012.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte exequente, como consta no ID 246415488, noticiou o cancelamento da inscrição em dívida ativa correspondente à Execução Fiscal materializada aqui, pugnando pela extinção do feito. Assim os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação O artigo 26 da Lei n. 6.830/80 estabelece: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Vê-se que a ocorrência se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Assim, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80, aliado ao inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, torno extinta a presente execução fiscal, sem resolução do mérito. Diante da extinção deste feito, revogo a ordem relativa ao rastreamento e bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte executada (folha 41 dos autos físicos - ID 105596933, página 47). Custas integralmente satisfeitas – folha 9 dos autos físicos (ID 105596933, página 10) Sem condenação relativa a honorários advocatícios, considerando os termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/80, bem como que o desfecho se dá independentemente de atuação da parte vencedora. Não há constrições a serem resolvidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)