Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMPRESA DE ONIBUS VILA EMA LTDA - EPP, VIACAO IBIRAPUERA LTDA, HENRIQUE AUGUSTO MASCARENHAS JUNIOR, VANDERLEI BUENO, CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, RICARDO CONSTANTINO, AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A., CONSTANTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., JOAQUIM CONSTANTINO NETO, RONAN MARIA PINTO, TEREZINHA FERNANDES SOARES Advogados do(a)
EXECUTADO: DIRCEU DA SILVA JUNIOR - SP233496-B, IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS - SP138071 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIRCEU DA SILVA JUNIOR - SP233496-B, IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS - SP138071 Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogados do(a)
EXECUTADO: SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS16222-A, LIA TELLES DE CAMARGO - SP335526-A, IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS - SP138071 Advogados do(a)
EXECUTADO: SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS16222-A, LIA TELLES DE CAMARGO - SP335526-A, IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS - SP138071 D E S P A C H O Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, aguardando-se ulterior manifestação das partes. Int. SãO PAULO, 9 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0560233-33.1998.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo