Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO
EXECUTADO: MAURO RINALDI JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ANDRE MORIS - SP255160 SENTENÇA TIPO B (RES. N. 535/2006 - CJF) S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001828-23.2020.4.03.6111
Vistos. Ante a satisfação da obrigação atribuída à parte executada em decorrência do julgado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal