Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BREMSEN WAYSER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, RONALDO RUBBO, RONALD OLIVEIRA RUBBO SENTENÇA A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, corrigindo as irregularidades apontadas, não deu cumprimento à determinação, apesar de alertada acerca da possibilidade de extinção do feito. Assim,
14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001059-19.2018.4.03.6100 INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
10/03/2022, 00:00
Indeferimento da petição inicial
08/03/2022, 19:23
Conclusão (para julgamento)
16/02/2022, 18:25
Publicação
25/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BREMSEN WAYSER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, RONALDO RUBBO, RONALD OLIVEIRA RUBBO A T O O R D I N A T Ó R I O Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:
14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001059-19.2018.4.03.6100 Intime-se a credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do despacho id nº 48086747. Após, tornem conclusos. São Paulo, 21 de janeiro de 2022.
24/01/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BREMSEN WAYSER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, RONALDO RUBBO, RONALD OLIVEIRA RUBBO D E S P A C H O ID 43103478:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001059-19.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro o pedido formulado pelas patronas da parte autora, de publicação, exclusivamente, em nome das peticionantes, pois, figurando a Caixa Econômica Federal em um dos polos da demanda judicial aplica-se o disposto no item 3, subitem 3.1, da Cláusula Segunda, do Termo Aditivo n. 01.004.11.2016 (primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação n. 01.004.10.2016, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Caixa Econômica Federal), que impede o cadastro de advogados da instituição de modo a manter-se íntegro o seu cadastro como “Procuradoria”. Sendo assim, cumpre às patronas diligenciarem diretamente junto à parte representada, no sentido de obter a habilitação para acesso aos documentos ou aos processos, não havendo nenhuma providência a ser adotada pelo Juízo. Tendo em vista a devolução da carta precatória por falta de recolhimento de custas, intime-se a credora para, no prazo de 15 dias: a) promover a distribuição da carta precatória ID 36374634 no juízo deprecado, junto ao qual deverá recolher as taxas judiciárias devidas para seu regular processamento, sem prejuízo das anteriormente pagas aos ID’s 33122824/33122828; b) comprovar a devida distribuição junto aos presentes autos. Caso a credora permaneça silente ou a deprecata retorne sem cumprimento por falta de recolhimento, parcial ou total, de custas, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.