Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TROPICAL EQUIPAMENTOS FOTO AUDIO S A, JOSE OSWALDO CORREA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VIVIANE CORREA - RJ95235, JOSE OSWALDO CORREA - RJ12667-A, ANA CLARA DE CARVALHO BORGES - SP25600
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MILTON TOMIO YAMASHITA - SP147878, MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ - SP120999, WLADEMIR ECHEM JUNIOR - SP101300 D E C I S Ã O Com o trânsito em julgado, a autora deu início à fase de cumprimento de sentença, objetivando o recebimento da verba honorária devida pela União, fls. 282/283 do documento id n.º 244986735. Como a União não se opôs aos cálculos da parte, foram estes homologados, fls. 288 e 290 do documento id n.º 244986735. O Ofício requisitório expedido para pagamento da verba honorária foi pago, fls. 297/298 do documento id n.º 244986735. Quanto ao principal, a impetrante requereu a desistência da execução do título judicial, objetivando a compensação administrativa junto à Receita Federal, fls. 313/314 e 316/316 do documento id n.º 244986735 e documento id n.º 249432988. Intimada a manifestar-se, a União não se opôs, documento id n.º 246829211. Isto Posto, quanto à verba honorária, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, quanto ao principal, HOMOLOGO a desistência da execução em relação ao crédito da autora, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “C”, do Código de Processo Civil, cumulado com o que dispõe o art. 103 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.055/2021. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos sobrestados. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031411-17.1996.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo