Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: R.F.P. USINAGENS INDUSTRIAIS LTDA - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES - SP150485 D E S P A C H O Considerando o tempo decorrido, solicite-se resposta à 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes-SP acerca do ofício expedido para penhora no rosto do processo nº 1001509-11.2015.8.26.0361. Sem prejuízo,
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001661-08.2018.4.03.6133 intime-se a exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nesse passo, convém destacar que a obtenção de informações sobre a localização do devedor ou de bens penhoráveis é ônus da parte credora, competindo-lhe esgotar todas as diligências particulares à sua disposição. Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal. Frise-se que este arquivamento não impedirá o prosseguimento na execução, desde que seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es) ou bens penhoráveis, condicionando eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação do(a) exequente, a quem incumbe fornecer ao Juízo as informações essenciais ao desenrolar do processo, observado o Resp 1340553/RS (Repetitivo). Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta