Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE SENA BARROS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARCOS ARMELLINI - SP133060 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIO DE SOUZA FILHO - SP65315
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 Sentença tipo B SENTENÇA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010840-39.2007.4.03.6100
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte executada foi condenada em sentença transitada em julgado ao pagamento do principal e honorários advocatícios. Intimada, a parte executada apresentou a comprovação do pagamento dos valores devidos. O alvará de levantamento dos valores depositados a disposição deste Juízo foi expedido e devidamente liquidado. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito exequendo noticiada nos autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.