Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SUELI APARECIDA TREVIZAM Advogados do(a)
AUTOR: GESSE CARMO DE OLIVEIRA - SP425611, JESSICA APARECIDA DANTAS - SP343001
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria nº 07, de 23 de fevereiro de 2017, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Considerando a previsão do art. 3º, V da Resolução CNJ n. 354/2020 (indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior), é possível a realização de audiência na modalidade telepresencial, haja vista a situação atual de restrição das atividades presenciais em decorrência da pandemia. Nesses termos,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000746-89.2022.4.03.6109 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba designo audiência telepresencial, mediante utilização do sistema Microsoft Teams, para dia e horário seguintes: 07/02/2023 14:30. Na realização da audiência telepresencial, fica consignado que: - os participantes deverão observar o disposto no art. 7º da Resolução CNJ n. 354/2020; - haverá tolerância de 15 minutos para acesso à audiência telepresencial; - ao ingressarem na audiência virtual, os participantes deverão ter em mãos documento de identificação pessoal com fotografia, que deverá ser imediatamente apresentado caso solicitado por este juízo; - somente será admitida a participação de advogado com procuração ou substabelecimento juntado aos autos eletrônicos previamente à audiência, razão pela qual não será deferido prazo para juntada de referidos documentos; - as partes deverão zelar pela incomunicabilidade das testemunhas, providenciando condições para o atendimento dessa exigência processual antes do início da audiência, sem prejuízo da fiscalização do seu cumprimento por este juízo. No prazo de 10 dias úteis, contados da intimação desta decisão, as partes deverão apresentar eventual oposição à realização da audiência telepresencial, de forma fundamentada, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354/2020. O link para acesso à audiência telepresencial será anexado aos autos em até quinze dias antes da data designada, cabendo à parte interessada consultar os autos e informa-lo às testemunhas a serem ouvidas, em analogia ao quanto dispõe o art. 455 do CPC. Intimem-se. PIRACICABA, 2 de agosto de 2022.