Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SHIGUERU MASAGO, SATOKICHI MASSAGO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO RUFINO - SP172445, MARINA MARCHINI BINDAO - SP125983
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006802-38.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial transitada em julgado. Processado o feito, verifico que houve o cumprimento da obrigação pela Caixa Econômica Federal, mediante depósito da importância devida, conforme documentos comprobatórios (ID. 247271420 e anexo), tendo o advogado da parte exequente requerido a transferência dos valores incontroversos para a conta bancária indicada no ID. 249845837. O Ofício de Transferência de Valores expedido restou liquidado, conforme informação da instituição bancária (ID. 260542057) e certidão constante do ID. 2260572757. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal