Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARMEN RODRIGUES PUERTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ODIRLEI VIEIRA BONTEMPO - SP263181
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551 Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007009-25.2008.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por CARMEN RODRIGUES PUERTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Por meio de manifestações acostadas aos autos, as partes chegaram a um consenso para encerrar a lide retratada na presente ação, comprometendo-se a ré ao pagamento em favor da parte autora da quantia mencionada na proposta. O acordo foi homologado pelo E.TRF/3, às fls. 169. Os valores acordados foram devidamente depositados nos autos e transferidos para a autora, conforme comprovantes juntados às fls. 197/202. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios já pagos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (pc)