Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
EXECUTADO: ERNESTO SACCOMANI JUNIOR - SP63188, PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA - SP215977 TERCEIRO
INTERESSADO: ADRIANO LUIZ DAGA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS - PR75145 DESPACHO Conforme constou do Despacho ID 252719959, este juízo não possui competência para determinar o levantamento da indisponibilidade decorrente da Cautelar Fiscal nº 0002037-80.2011.403.6115, baixada em razão de declínio de competência e distribuída à Comarca de Diadema/SP sob o nº 3010579-07.2013.8.26.0161 em novembro de 2013. No entanto, em atenção ao requerimento de cancelamento de averbação de indisponibilidade formulado pelo terceiro arrematante nestes autos do imóvel de matrícula nº 86.076 (ID Num. 244998297 - Pág. 45/6) fora determinada a expedição de ofício àquela Comarca, para informar a arrematação realizada nestes autos, bem como para solicitar o levantamento da indisponibilidade em Av.05 da aludida matrícula. Em resposta ao ofício, sobreveio a informação acostada no ID 285504167 sobre a qual determino seja dada ciência ao arrematante para providências que entender cabíveis.
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002092-31.2011.4.03.6115 Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo nos termos do artigo 40, LEF, conforme determinado no despacho ID Num. 244998297 - Pág. 43. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto