Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CRAVEIRO FIGUEIRAS, FELIPE NUNES FIGUEIRAS, ROSANA GOUVEIA FIGUEIRAS, FRANCISCO NUNES FIGUEIRAS, JOAQUIM NUNES FIGUEIRAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SOARES TAVARES - SP189462, RODRIGO GOMES GONCALVES - SP178090
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE LAGE GOMES - SP267393, MARCIO RODRIGUES VASQUES - SP156147 SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 29 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005860-37.2007.4.03.6104