Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELINALDO CONCEICAO Advogado do(a)
AUTOR: VERA TEIXEIRA BRIGATTO - SP100827
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000104-88.2022.4.03.6183 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por ELINALDO CONCEICAO em face do INSS, em que requer a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. Preliminar. A autora requer a revisão da RMI de sua aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/183.394.195-8, com DIB em 13/12/2017, mediante a correta aplicação dos salários de contribuição do período de março de 2012 até novembro de 2017. Todavia, observo que a autora pretende rediscutir questão já abarcada pelo manto da coisa julgada. A aposentadoria da autora foi concedida judicialmente - processo nº 0008024-19.2013.4.03.6183, não tendo a autora apresentado qualquer impugnação aos cálculos elaborados naqueles autos, verificando-se, portante, o trânsito em julgado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade de justiça. Publicada e registrada nesta data. Int. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal