Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NYZA S A INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO, RONALDO LOPES, JAYME SABINO LOPES, VERA LUCIA LOPES PAIXAO Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ - SP130441, RODRIGO CELSO BRAGA - SP158107 D E S P A C H O Com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal e determino o arquivamento imediato deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Deixo de intimar a União(Fazenda Nacional) ante a renúncia expressa à intimação da presente. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0037745-05.2002.4.03.6182