Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS
EXECUTADO: VANIA CARDOSO MERCEARIA - ME, VANIA CARDOSO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000134-52.2022.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial visando à cobrança de crédito bancário concedido por meio de empréstimo(s). Em síntese, durante o trâmite processual, a exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento administrativo do débito. Fundamento e Decido. A dívida em cobrança executiva foi integralmente liquidada mediante pagamento. Se assim é, nada mais resta ao juiz senão dar por satisfeita a obrigação, e determinar o posterior arquivamento dos autos. Dispositivo. Posto isto, declaro satisfeita a obrigação (v. art. 924, inciso II, do CPC). Dou por extinta a execução. Fica autorizado o imediato levantamento de toda e qualquer constrição eventualmente existente nos autos, devendo a Secretaria, sendo o caso, utilizar-se dos sistemas disponíveis ao Juízo, expedindo o necessário (v. ID 255627531). Custas ex lege. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. P. I. C. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal