Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO POLI RAYEL FILHO - SP153299 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS - SP146105 SENTENÇA - TIPO "C"
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005039-85.2021.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela Exequente, pedido de extinção à vista de afirmado cancelamento do termo de inscrição da dívida ativa. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado na Certidão de Dívida Ativa noticiado o cancelamento da inscrição, utilizando-se, para isso, da faculdade atribuída pelo art. 26 da Lei n. 6.830/80, impõe-se a extinção da execução fiscal sem qualquer ônus para as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 26 da Lei n. 6.830/80. Dado o manifestado desinteresse da Exequente em, acolhida sua pretensão, interpor recurso, certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, arquivando-se (findo), oportunamente. Registre-se. Publique-se. SANTO ANDRé/SP, 16 de março de 2022.