Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa retro. No silêncio, retire-se a restrição RENAJUD de ID nº 40293569 e aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SãO PAULO, 7 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/06/2022, 00:00
Mero expediente
08/06/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 17:23
Mero expediente
16/05/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Diante da inércia da EMGEA, em relação ao despacho de ID nº 244928972, proceda-se à retirada da restrição de transferência do veículo TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, ano 2013/2014, Placas EMP 0B90/SP, cadastrada via RENAJUD, no ID nº 40293569. Por fim, sobrestem-se os autos, até que sobrevenha a decisão final nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5006337-93.2021.4.03.6100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SÃO PAULO, 2 de maio de 2022.
03/05/2022, 00:00
Mero expediente
02/05/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Petição de ID nº 244680716 – Concedo à EMGEA o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, tal como requerido, para manifestação em relação ao veículo TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, ano 2013/2014, Placas EMP 0B90/SP. Sem prejuízo, proceda-se à retirada da restrição do automóvel Hyundai Elantra, placas KZL-7175, conforme determinado no despacho de ID nº 241402340. Cumpra-se, intimando-se, ao final. SÃO PAULO, 8 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Diante da inércia da EMGEA, em relação ao despacho de ID nº 244928972, proceda-se à retirada da restrição de transferência do veículo TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, ano 2013/2014, Placas EMP 0B90/SP, cadastrada via RENAJUD, no ID nº 40293569. Por fim, sobrestem-se os autos, até que sobrevenha a decisão final nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5006337-93.2021.4.03.6100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SÃO PAULO, 2 de maio de 2022.
03/05/2022, 00:00
Mero expediente
02/05/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Petição de ID nº 244680716 – Concedo à EMGEA o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, tal como requerido, para manifestação em relação ao veículo TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, ano 2013/2014, Placas EMP 0B90/SP. Sem prejuízo, proceda-se à retirada da restrição do automóvel Hyundai Elantra, placas KZL-7175, conforme determinado no despacho de ID nº 241402340. Cumpra-se, intimando-se, ao final. SÃO PAULO, 8 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O ID nº 149941259 – Considerando que o pedido formulado nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5006337-93.2021.4.03.6100 foi julgado procedente e que, conforme consulta àqueles autos, o recurso de apelação interposto pelo próprio embargante tem por objeto a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, proceda-se à retirada da restrição, via RENAJUD, do veículo Hyundai Elantra, placas KZL-7175. Após, manifeste-se a EMGEA, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao veículo TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, ano 2013/2014, Placas EMP 0B90/SP, devendo indicar novo endereço para a realização de sua penhora e avaliação. No silêncio, proceda-se à retirada de sua restrição, via RENAJUD, sobrestando-se os autos até que sobrevenha a decisão final nos autos dos Embargos de Terceiro.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SÃO PAULO, 2 de fevereiro de 2022.
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 18:11
Mero expediente
07/02/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O O CNIB não se presta à busca de bens penhoráveis, mas à difusão de decisões que determinem a indisponibilidade de bens, para que os órgãos registrários façam constar de seus assentamentos a restrição. A busca de bens imóveis para fim de penhora em processos de execução pode ser feita diretamente pela parte interessada na internet, dispensando intervenção do Juízo, por não haver sigilo legal sobre tal espécie de informação. Expeça-se mandado de penhora dos veículos HYUNDAI ELANTRA, ANO 2014, MODELO 2015, PLACA KZL 7175/SP e TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, ano 2013/2014, Placas EMP 0B90/SP nos endereços indicados na petição de ID nº 54296372. Sendo negativas as diligências, depreque-se a penhora dos veículos no juízo federal de Feira de Santana - BA. Cumpra-se e Int. SãO PAULO, 9 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/06/2021, 00:00
Mero expediente
09/06/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Petição de ID nº 53871589 –
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro pedido de restrição de circulação dos veículos, por não se tratar de Ação de Busca e Apreensão. O fato de o veículo encontrar-se em posse de terceiro não autoriza a adoção da medida, sendo a restrição de transferência suficiente a salvaguardar os interesses da credora. Defiro o requerimento de expedição de novo mandado para a realização da penhora e avaliação do veículo HYUNDAI ELANTRA, ANO 2014, MODELO 2015, PLACA KZL 7175/SP, no endereço indicado. Quanto ao veículo TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, ano 2013/2014, Placas EMP 0B90/SP, indique a EMGEA novo endereço para a realização de sua penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, intimando-se, ao final. SÃO PAULO, 19 de maio de 2021.
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
20/05/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O As pesquisas de bens via BACENJUD e RENAJUD já foram ralizadas nos autos. Manifeste-se expressamente a EMGEA sobre a penhora dos véiculos indicados na restrição RENAJUD de ID nº 40293569. No silêncio, levante-se a restrição e aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SãO PAULO, 11 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/05/2021, 00:00
Mero expediente
11/05/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES D E S P A C H O Considerando que os honorários sucumbenciais podem ser executados de maneira autônoma pelo advogado, manifeste-se a ADVOCEF em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a Secretaria sua inclusão na qualidade de terceiro interessado. Aguarde-se o decurso de prazo fixado no despacho de ID nº 48288358. Int. SãO PAULO, 28 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
03/05/2021, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 17:49
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro a diligência requerida pela EMGEA, pois a pesquisa dos endereços junto ao BACEN já foi realizada nos autos, às fls.102 e ss do ID nº 18872104. Por se tratar de parte representada pela DPU na qualidade de curadora de ausentes, descabido o pedido de intimação para indicação do paradeiro dos bens do executado Manifeste-se a EMGEA em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, levante-se a restrição RENAJUD e aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SãO PAULO, 5 de abril de 2021.
06/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/04/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ODAIR JOSE COSTA MENEZES D E S P A C H O Manifeste-se a EMGEA sobre o mandado negativo, fornecendo novos endereços a serem diligenciados. No silêncio, levante-se a restrição RENAJUD e aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SãO PAULO, 29 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020799-92.2011.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
30/03/2021, 00:00
Mero expediente
29/03/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:49
Mero expediente
28/01/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 07:00
Mero expediente
15/12/2020, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 07:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 18:25
Mero expediente
04/12/2020, 13:37
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 07:00
Mero expediente
05/11/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 07:00
Mero expediente
15/10/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2020, 07:00
Mero expediente
27/08/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 14:11
Mero expediente
25/08/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2020, 07:00
Mero expediente
15/05/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2020, 07:00
Mero expediente
03/03/2020, 13:04
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2020, 07:00
Mero expediente
31/01/2020, 13:13
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2019, 07:00
Expedida/certificada
06/11/2019, 13:16
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/10/2019, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2019, 07:00
Expedida/certificada
22/08/2019, 14:39
Mero expediente
15/08/2019, 18:03
Remessa (outros motivos)
02/08/2019, 13:34
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 14:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/05/2019, 15:34
Recebimento
26/04/2019, 16:08
Remessa (em grau de recurso)
04/06/2014, 17:32
Petição (Contra-razões)
28/05/2014, 15:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2014, 16:26
Mero expediente
15/04/2014, 11:57
Conclusão (para despacho)
10/04/2014, 14:26
Mero expediente
10/04/2014, 13:22
Publicação
26/02/2014, 09:58
Petição (Apelação)
21/02/2014, 14:50
Recebimento
21/02/2014, 12:18
Entrega em carga/vista
13/02/2014, 18:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/02/2014, 15:42
Petição (Renúncia de mandato)
04/02/2014, 13:43
Conclusão (para julgamento)
02/12/2013, 18:19
Petição (Impugnação aos embargos)
02/12/2013, 18:03
Conclusão (para despacho)
24/10/2013, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/10/2013, 15:17
Recebimento
24/10/2013, 13:42
Entrega em carga/vista
17/10/2013, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2013, 14:11
Conclusão (para despacho)
08/08/2013, 15:12
Conclusão (para despacho)
05/06/2013, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2013, 10:32
Conclusão (para despacho)
03/05/2013, 15:26
Conclusão (para despacho)
15/03/2013, 14:28
Conclusão (para despacho)
22/02/2013, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2013, 12:59
Conclusão (para despacho)
19/02/2013, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2013, 16:15
Conclusão (para despacho)
04/02/2013, 16:05
Conclusão (para despacho)
08/11/2012, 16:29
Conclusão (para despacho)
30/07/2012, 15:11
Conclusão (para despacho)
10/07/2012, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2012, 13:28
Conclusão (para despacho)
08/02/2012, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/01/2012, 13:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)