Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIANA APARECIDA VIGENTIN Advogado do(a)
AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013253-65.2020.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade em relação a qual foi expedida Informação no processo, que possibilita a parte autora efetuar a regularização. A parte autora, contudo, não promoveu, adequadamente, o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s) dentro do prazo estabelecido. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito, uma vez que
trata-se de documentação indispensável à propositura da ação. Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMERICANA, 12 de abril de 2022.