Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIRCO BRAJOWICH MONTENEGRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR - MS7610
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Foi determinada a intimação do INSS para revisar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição nos termos do art. 58 do ADCT até a data final determinada no v. acórdão de Id 25478327 (Id 309568209). O INSS informou que o valor apurado corresponde ao valor do benefício já pago ao beneficiário (Id 329841126). Assim, verifico que não há diferenças positivas a serem executadas em favor da parte autora. Dessa forma, restou esgotada a prestação jurisdicional, de modo que é o caso de extinção da execução, na forma já sinalizada na decisão de Id 309568209. Arquivem-se. Corumbá/MS, documento datado e assinado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000242-47.2012.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá