Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MERCEDES ANTONIA BOQUICHI LUCCHESI Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 249041945/Id 249042302:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003666-85.2013.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Defiro novo prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente apresente os cálculos. Com a juntada da memória de cálculo, intime-se o INSS nos termos do art. 535 do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual, qual seja, cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. SANTO ANDRé, 30 de maio de 2022.