Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEMP S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: TATIANE MIRANDA - SP230574, RENATO DE BRITTO GONCALVES - SP144508
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0059129-19.2005.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de execução da verba de sucumbência fixada nos autos da execução fiscal, realizada nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Considerando o estorno do RPV anteriormente expedido, foi determinada a expedição de novo RPV. Houve intimação do exeqüente dando-lhe ciência de que os valores referentes ao cumprimento do Ofício Requisitório estavam à sua disposição para levantamento. Após deferimento de transferência bancária para conta indicada pelo patrono da exequente, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Tendo em vista a satisfação do valor devido JULGO EXTINTA a fase executória do julgado, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Não há constrições a serem resolvidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 30 de agosto de 2022.