Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CATC SERVICOS COMBINADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, REGINA APARECIDA ARTONI DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JANIELMA GOMES DE SOUZA - SP360255 D E S P A C H O Decorrido o prazo requerido pela Exequente, sem manifestação, remeta-se o feito ao Arquivo Sobrestado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Na hipótese de nova manifestação da Exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. SANTO ANDRÉ, 10 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002955-19.2018.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André