Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 INVENTARIANTE: SANTA APARECIDA LINS OLIVEIRA - ME
EXECUTADO: SANTA APARECIDA LINS OLIVEIRA Outros Participantes: Em vista da ausência de recolhimento, deixo de determinar a inscrição na dívida ativa do valor de custas do processo não pagas, com fundamento no artigo 1º, inciso I, da Portaria n.º 49, de 01.04.2004, expedida pelo Ministro da Fazenda, no qual se estabelece que valores iguais ou inferiores a mil reais não devem ser inscritos como Dívida Ativa da União. Encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. GUARULHOS, 8 de abril de 2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0006222-13.2015.4.03.6119