Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO AUGUSTO MENDONCA NUNES Advogado do(a)
AUTOR: JANIO MARTINS DE SOUZA - MS9192
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES - MS9877-B, LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654 DESPACHO Considerando o acordo homologado e o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo.
1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos n. 0000490-89.2007.4.03.6003
22/09/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
03/06/2022, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2022, 14:10
Trânsito em julgado
02/06/2022, 12:30
Publicação
30/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
APELADO: FLAVIO AUGUSTO MENDONCA NUNES Advogado do(a)
APELADO: JANIO MARTINS DE SOUZA - MS9192-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 257878951, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000490-89.2007.4.03.6003 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
27/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2022, 18:31
Homologação de Transação
26/05/2022, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 11:13
Publicação
19/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
APELADO: FLAVIO AUGUSTO MENDONCA NUNES Advogado do(a)
APELADO: JANIO MARTINS DE SOUZA - MS9192-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 666,68 do principal e R$ 66,67 da sucumbência - ID 257377029. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 16 de maio de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000490-89.2007.4.03.6003 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
APELADO: FLAVIO AUGUSTO MENDONCA NUNES Advogado do(a)
APELADO: JANIO MARTINS DE SOUZA - MS9192-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 257878951, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000490-89.2007.4.03.6003 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
27/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2022, 18:31
Homologação de Transação
26/05/2022, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 11:13
Publicação
19/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
APELADO: FLAVIO AUGUSTO MENDONCA NUNES Advogado do(a)
APELADO: JANIO MARTINS DE SOUZA - MS9192-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 666,68 do principal e R$ 66,67 da sucumbência - ID 257377029. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 16 de maio de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000490-89.2007.4.03.6003 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
18/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2022, 13:37
Expedida/certificada
22/03/2022, 11:42
Publicação
11/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
APELADO: FLAVIO AUGUSTO MENDONCA NUNES Advogado do(a)
APELADO: JANIO MARTINS DE SOUZA - MS9192-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 584,44 do principal e R$ 58,44 da sucumbência - ID 235859952 - fls. 247. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 9 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000490-89.2007.4.03.6003 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
10/03/2022, 00:00
Publicação
16/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
APELADO: FLAVIO AUGUSTO MENDONCA NUNES Advogado do(a)
APELADO: JANIO MARTINS DE SOUZA - MS9192-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 584,44 do principal e R$ 58,44 da sucumbência - ID 235859952 - fls. 247. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000490-89.2007.4.03.6003 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
15/02/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação