Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CALCADOS SAMELLO SA Advogado do(a)
EXECUTADO: OMAR AUGUSTO LEITE MELO - SP185683 D E S P A C H O Considerando que a presente ação se encontram na mesma fase processual da execução fiscal de nº. 0001683-66.2008.4.03.6113, em trâmite nesta vara, onde figuram as mesmas partes e possuem a mesma garantia, determino, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/80, a reunião dos feitos. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DE AÇÕES. ARTIGO 28 DA LEI Nº 6830/80. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Na reunião de executivos fiscais, distribuídos a Varas diferentes ou processados em separado na mesma Vara, quando idênticas as partes, a natureza do débito em execução e compatível a fase processual - ainda que, não necessariamente, a mesma -, é medida de economia processual. 2. Na direção do processo, visando à utilidade da prestação jurisdicional, pode - e até mesmo deve - o magistrado determinar, mesmo de ofício, a reunião dos executivos fiscais, ainda que sem requerimento expresso de qualquer das partes, não sendo, assim, possível aferir, in limine, qual a ilegalidade praticada ou mesmo qual o dano irreparável ou de difícil reparação que poderia a tramitação, em conjunto, acarretar. 3. Na espécie, o recurso não apontou qualquer impedimento relevante a que se efetivasse a reunião dos processos executivos, em prol do interesse maior da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. 4. Precedentes. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AI 0025349-49.2001.4. 03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, julgado em 05/10/2005, DJU DATA:13/10/2005). Súmula 515 (STJ) “A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.” Promova-se a associação das execuções, nos termos dos arts. 77, incisos I, alínea “b”, e III, e 223, ambos do Provimento COGE 01/2020, com a devida anotação no sistema PJE. Anoto que a execução fiscal de nº. 0001683-66.2008.4.03.6113, que já conta com os processos associados de nº.s 0001173-43.2014.4.03.6113, 0002633-94.2016.4.03.6113, 0003387-56.2004.4.03.6113 e 0002557-85.2007.4.03.6113 seguirá como processo piloto, devendo o presente feito permanecer no arquivo sobrestado. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de nº. 0001683-66.2008.4.03.6113. Cumpra-se. Intimem-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001212-84.2007.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca