Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999
EXECUTADO: DORVALINO ANTUNES BARBOSA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000099-19.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos,etc. 1- Defiro a pesquisa de bens pelo Sistema Infojud. 2- A pesquisa de bens em declarações do executado junto à Receita Federal do Brasil será realizada com base no último/único ano-calendário e tão-somente em relação aos executados pessoas físicas (DORVALINO ANTUNES BARBOSA - CPF: 045.976.558-24), uma vez que as declarações prestadas por pessoas jurídicas apenas revelam dados de escrituração contábil/financeira e não se prestam a identificação de eventuais bens passíveis de garantir a execução. 3- Os extratos e declarações apenas serão juntados aos autos acaso indiquem a existência de dinheiro/bens e, no caso de informações do sistema INFOJUD, serão juntados com registro de sigilo (PJe – acesso às partes) ou em envelope lacrado (processos físicos). Em caso de realização de penhora ou indicação de existência de outros bens não penhorados (INFOJUD), dê-se vista ao exequente para as providências pertinentes, em especial para o prosseguimento da ação em relação à alienação ou adjudicação dos bens penhorados. 4- Não localizados bens passíveis de garantir a execução esta será suspensa e os autos remetidos ao arquivo, com baixa-sobrestado, sem prejuízo de desarquivamento e regular prosseguimento se o exequente encontrar bens penhoráveis (art. 921/CPC). 5- Id: 282575676: Indefiro as demais pesquisas requeridas, considerando que as medidas já deferidas mostraram-se hábeis à tentativa de localização de bens da parte devedora. CAMPINAS, 17 de abril de 2023.