Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 16 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183
19/03/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2024, 13:56
Conclusão (para julgamento)
16/03/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id.311348401 - Considerando que foi comprovado o recolhimento das custas, expeça-se a certidão de advogado constituído - id. 8666663 - pág.15. Após, registre-se para sentença de extinção da execução. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se.
22/02/2024, 00:00
Mero expediente
20/02/2024, 20:58
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 16 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183
19/03/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2024, 13:56
Conclusão (para julgamento)
16/03/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id.311348401 - Considerando que foi comprovado o recolhimento das custas, expeça-se a certidão de advogado constituído - id. 8666663 - pág.15. Após, registre-se para sentença de extinção da execução. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se.
22/02/2024, 00:00
Mero expediente
20/02/2024, 20:58
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 09:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 16:21
Por decisão judicial
25/04/2023, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:57
Por decisão judicial
18/03/2022, 14:08
Publicação
11/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Publicação
31/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 27 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2022, 12:28
Julgamento em Diligência
04/01/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
24/10/2021, 03:27
Publicação
17/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O No caso, o Contador do Juízo observou a sentença ID-8666405-p91 e r. decisão ID-30742605. Verifico, ainda, que as partes concordaram com o valor apresentado. Posto isso, homologo os cálculos da Contadoria Judicial – ID 48577696. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2021, 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2021, 14:31
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 14:25
Publicação
14/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: KATIA MASTROIENI PAREJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS RIZZO - SP306076
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias; SãO PAULO, 12 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo