Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 14 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183
18/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2023, 13:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/07/2023, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2023, 13:11
Conclusão (para julgamento)
14/07/2023, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para o levantamento dos valores da condenação. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução, São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 14 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183
18/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2023, 13:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/07/2023, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2023, 13:11
Conclusão (para julgamento)
14/07/2023, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para o levantamento dos valores da condenação. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução, São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183
26/06/2023, 00:00
Mero expediente
23/06/2023, 12:53
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
07/06/2023, 00:00
Mero expediente
06/06/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 21:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 14:52
Por decisão judicial
25/04/2023, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/03/2022, 16:58
Por decisão judicial
15/03/2022, 14:41
Publicação
11/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 18 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
19/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/01/2022, 20:04
Publicação
25/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O No presente caso, o "Contrato particular de prestação de serviços profissionais", acostado aos autos (id. 41461491) foi assinado anteriormente ao ajuizamento da ação, logo há certeza quanto aos limites da obrigação originariamente constituída, não contrariando o artigo 783, do CPC, que preceitua que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Ante o exposto DEFIRO o destaque requerido. HOMOLOGO os cálculos do INSS – ID. 55199885, ante a concordância da parte exequente. Informe a parte exequente em atenção ao determinado na Resolução 458/2017 do CJF: - se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação da parte autora ou, no silêncio, determino à Secretaria: - expeça-se ofício PRC quanto à verba principal, devendo ser destacada do principal a parcela de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais (contrato id. 41461491 – cláusula 2º ); - expeça-se ofício RPV em relação aos honorários sucumbenciais; Considerando que nada impede que o advogado, credor de honorários, requeira o levantamento dos mesmos em favor da sociedade de advogados por ele integrada, na condição de sócio (artigo 85, § 15, do CPC), determino que conste como beneficiária da verba sucumbencial e contratual a Sociedade de GONÇALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Intime-se. SãO PAULO, 19 de agosto de 2021.
24/08/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2021, 14:56
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL HANARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008151-90.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em Inspeção. Considerando que não houve apresentação de cálculos pelo INSS, em execução invertida,, impende registrar que a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença constitui ônus do exequente, conforme previsão do art. 534 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, promova a parte autora para que, caso queira, a intimação do INSS, nos termos do art. 535 do NCPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entender devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, e se em termos, intime-se o executado. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
19/05/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 08:26
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:12
Expedida/certificada
16/03/2021, 21:54
Recebimento
15/03/2021, 11:30
Remessa (em diligência)
06/03/2021, 21:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)