Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BR CLEAN SERVICOS AUTOMOTIVOS - EIRELI - ME ADVOGADO do(a)
AUTOR: JULIANA FERNANDES FAINE GOMES - SP183568 ADVOGADO do(a)
REU: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5000891-40.2022.4.03.6144
AUTOR: BR CLEAN SERVICOS AUTOMOTIVOS - EIRELI - ME Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA FERNANDES FAINE GOMES - SP183568
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, e em cumprimento à r. sentença proferida nestes autos, intimo a parte IMPETRANTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme determinado, sob consequência de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei n. 9.289/96. Informo que, para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido mediante o preenchimento da planilha disponibilizada para download no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (http://www.trf3.jus.br/ - link "Serviços Judiciais", opção "Valor da causa e Multa", Acesso: "Planilha"; ou diretamente em http://www.trf3.jus.br/seju/valor-da-causa-e-multa/, Acesso: "Planilha"), mediante a inserção dos dados dos autos ("VALOR DA CAUSA" - indicado na petição inicial; e "AJUIZAMENTO EM" - data do ajuizamento da ação, observando-se eventual data de distribuição no Juízo originário). A Guia de Recolhimento da União (GRU), com a indicação da soma a ser recolhida, é emitida através do endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/custas. Com o cumprimento e o trânsito em julgado da sobredita sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Barueri, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5000891-40.2022.4.03.6144 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, e em cumprimento à r. sentença proferida nestes autos, intimo a parte IMPETRANTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme determinado, sob consequência de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei n. 9.289/96. Informo que, para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido mediante o preenchimento da planilha disponibilizada para download no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (http://www.trf3.jus.br/ - link "Serviços Judiciais", opção "Valor da causa e Multa", Acesso: "Planilha"; ou diretamente em http://www.trf3.jus.br/seju/valor-da-causa-e-multa/, Acesso: "Planilha"), mediante a inserção dos dados dos autos ("VALOR DA CAUSA" - indicado na petição inicial; e "AJUIZAMENTO EM" - data do ajuizamento da ação, observando-se eventual data de distribuição no Juízo originário). A Guia de Recolhimento da União (GRU), com a indicação da soma a ser recolhida, é emitida através do endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/custas. Com o cumprimento e o trânsito em julgado da sobredita sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Barueri, data lançada eletronicamente.