Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: NOVAIS DE CARVALHO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARIA ANGELICA HADJINLIAN SABEH - SP189626-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A
APELADO: NOVAIS DE CARVALHO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELADO: MARIA ANGELICA HADJINLIAN SABEH - SP189626-A ADVOGADO do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A ADVOGADO do(a)
APELADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467-A TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE ROBERTO CARVALHO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE ROBERTO CARVALHO: MARIA ANGELICA HADJINLIAN SABEH - SP189626-A DECISÃO O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 368102602/333098845: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o autor da ação JOSÉ ROBERTO CARVALHO comunicam a celebração de acordo com vistas a encerrar a lide. Juntam os documentos pertinentes e requerem a respectiva homologação, com a conseqüente extinção do feito. Assim, homologo os termos da transação celebrada entre as partes (ID 368102602/333098845) para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Pelo exposto, prejudicada a apelação, extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea "b", c.c. o Artigo 932, inciso I, do CPC. A questão relativa aos honorários advocatícios prevalece conforme estipulada pelas partes no acordo. Encerrado o ofício jurisdicional deste Relator, providências tendentes a levantamento de valores devem ser realizadas pelo Juiz de primeira instância. Intime(m)-se. Observadas as formalidades legais, certifique a Subsecretaria o trânsito em julgado e baixe os autos no sistema, com as cautelas de praxe. WILSON ZAUHY DESEMBARGADOR FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005473-19.2008.4.03.6126 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO