Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
REU: PEDRO MIGUEL MURILLO SWETT S E N T E N Ç A SENTENÇA TIPO C
MONITÓRIA (40) Nº 5029292-21.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação Monitória com vistas à liquidação do contrato de Relacionamento referente a crédito sênior firmado entre as partes. Na petição juntada aos autos no ID 301390818, informa o banco autor, que a ré pagou a dívida pela via administrativa, razão pela qual requer a extinção do feito. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação monitória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito sem resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.