Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZA TENORIO DE SOUZA GOMES, LUIZA TENORIO DE SOUZA Advogado do(a) SUCEDIDO: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, EDSON RICARDO PONTES - SP179738, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Pet. id. 264235420: o pedido de reconsideração não é o instrumento previsto legalmente para a reforma da sentença pretendida pela parte. De qualquer modo, os fundamentos da sentença prolatada decorreram do contexto apresentado nos autos após a inércia da exequente em manifestar-se quando provocada. Além disso, s.m.j., não haverá maiores repercussões práticas quanto à fundamentação da sentença para as pretensões da exequente no feito distribuído em duplicidade. Posto isso,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002236-08.2021.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana SUCEDIDO: BERNADETE BATISTA DE SOUZA indefiro o pedido da parte exequente. Int. Oportunamente, ao arquivo.