Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596 D E S P A C H O Processo em fase de cumprimento de sentença de honorários. A sentença transitou em julgado. Antes dos exequentes iniciarem o cumprimento de sentença, a executada efetuou o pagamento. As exequentes foram intimadas para se manifestarem sobre a comprovação de pagamento dos honorários. O INSS manifestou-se pela extinção do cumprimento de sentença.(326031280). A União (PFN) requereu que valor recolhido seja convertido em pagamento definitivo utilizando-se o código 2864.(325900697). A executada deverá ser intimada para promover o pagamento pelo meio correto. Em relação ao pagamento feito indevidamente por meio de GRU, a executada deverá obter a restituição junto ao Órgão Arrecadador. Decisão. 1. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita em relação ao INSS. 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028460-85.2021.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a executada a comprovar o pagamento dos honorários de sucumbência sob o código 2864, conforme indicado pela União (PFN) em ID 325900697. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Não cumprido o item 2, intime-se a exequente (União - PFN) para se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.