Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: GLAUCIA GODEGHESE - SP207830
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E S P A C H O ID. 263197695. Ante a concordância das partes com os cálculos da contadoria judicial, bem como diante da expedição de ofício de transferência nos termos solicitados pela impetrante por meio da petição de ID. 258477050, determino a conversão em renda em favor da União Federal do percentual de 0,35% do depósito judicial realizado na conta judicial n.º 0265/635/00250548-0. Determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, que proceda à transformação em pagamento definitivo da União (PFN) do percentual de 0,35% correspondente ao valor remanescente na conta judicial n.º 0265/635/00250548-0. Esta decisão serve como ofício. Encaminhe-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal por correio eletrônico. A Portaria SP-CI-21V n.º 14, de 24 de agosto de 2020 expedida por esse Juízo está revogada apenas para o presente caso. Comprovada a conversão, tornem conclusos para sentença. Int. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0022362-63.2007.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo