Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: CAMILA FRITZEN SOARES Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO FAGUNDES VIANNA - RS103858 SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003439-22.2012.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de execução fiscal visando à cobrança de anuidades anteriores à vigência da Lei 12.514/2011. Em petição acostada no ID 187069250, o Conselho requereu a extinção do feito, tendo em vista o reconhecimento da inexigibilidade das anuidades. É o que importa relatar. DECIDO. O pedido comporta deferimento. O art. 26 da Lei n. 6.830/1980 estabelece: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/1980. Sem custas ou honorários. Libere-se eventual constrição (SISBAJUD - desbloqueio). Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.