Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
EXECUTADO: DOMOLIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES E DETERGENTES LTDA - EPP, PAULO SERGIO AGOSTINI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS - SP121908 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5015840-26.2021.4.03.6105
Vistos. 1- Id 484283753: Indefiro as demais pesquisas requeridas, considerando que as medidas já deferidas mostraram-se hábeis à tentativa de localização de bens da parte devedora. Ademais, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – cnib serve ao registro de constrição geral sobre o patrimônio, mas não à pesquisa de bens. 2- Arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, no aguardo do trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 5032124-57.2022.4.03.0000, e nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da mesma, requerendo as providências que reputar pertinentes. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 3- Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 13 de março de 2026.