Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ALCEU DONIZETI DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: THAYSA ROMO SANTOS - SP296327, GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003720-50.2008.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença movido para pagamento de honorários de advogado em favor da representação judicial do INSS. O INSS requereu a extinção da execução, em razão do pagamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 29 de agosto de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal