Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
30/04/2024, 16:22
Trânsito em julgado
14/03/2024, 18:17
Publicação
21/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103, RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 17:03
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103, RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103, RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 17:03
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103, RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 09:05
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
16/06/2023, 00:39
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:12
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:08
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 15:43
Por decisão judicial
25/04/2023, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Por decisão judicial
19/03/2022, 18:42
Publicação
11/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103 Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Publicação
25/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103 Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 21 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2022, 14:56
Publicação
30/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103 Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Id. 76948833: ante o acordo noticiado, expeça-se ofício RPV dos honorários em nome do advogado JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO. No mais, cumpra-se a decisão id. 68504480 quanto à verba principal. SãO PAULO, 24 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
28/09/2021, 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
24/09/2021, 15:22
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 12:39
Publicação
12/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103 Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O HOMOLOGO os cálculos do INSS – id. 47174147, ante a concordância da parte exequente. Informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (Resolução 458/2017 do CJF): - se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação da parte autora ou, no silêncio, determino à Secretaria: - expeça-se ofício PRC quanto à verba principal; Quanto aos honorários sucumbenciais, a questão merece esclarecimentos. Como se sabe, os honorários de sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado que representou a parte vencedora até a formação do título (art.23 e 24, 1º, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). No caso dos autos, a causa foi patrocinada por mais de um advogado (LUIZ PEREIRA DA SILVA – procuração id. 12957820 – p. 150 e RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ – id. 12957820 – p.6) com atuação em momentos diversos do processo. Por sua vez, o advogado que, ao final do processo, não estiver mais atuando, tem direito à parte dos honorários de sucumbência, na proporção do trabalho realizado. Diante do relatado, intimem-se os advogados interessados para manifestação. Consigno que a divisão dos honorários sucumbenciais deve obedecer à proporcionalidade do trabalho desenvolvido e ser feita preferivelmente de forma amigável.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 9 de agosto de 2021.
10/08/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2021, 14:31
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 20:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/06/2021, 21:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2021, 21:21
Por decisão judicial
09/04/2021, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA, NELMA MARIA FRAGOSO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103 Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL ARAUJO OLIVEIRA DA CRUZ - SP231406, JOSIAS MARCIANO DA CRUZ FILHO - SP361103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Diante dos cálculos apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Por oportuno, considerando se tratar de procedimento de execução invertida, eventual contrariedade aos cálculos deverá ser instruída pela parte autora com memória de cálculo discriminada e atualizada. Da contrariedade apresentada, venham os autos conclusos para análise e, se em termos, intimação da parte executada, nos termos do art. 535 do NCPC. Havendo manifestação favorável aos cálculos apresentados, diante do que preconiza a Resolução 458/2017 do CJF, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte: - se existem deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. No mesmo prazo, apresente consulta atualizada da situação cadastral do CPF da parte e do advogado junto à Receita Federal. É de responsabilidade da parte interessada a verificação da compatibilidade dos dados cadastrais do beneficiário da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF 3ªR é imprescindível à compatibilidade entre ambos os cadastros. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0045539-54.2015.4.03.6301 Intime-se.
08/03/2021, 00:00
Mero expediente
22/02/2021, 18:00
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 18:03
Mero expediente
02/09/2020, 10:50
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2020, 07:00
Mero expediente
26/06/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 17:19
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2019, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2019, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2019, 07:00
Expedida/certificada
16/01/2019, 18:19
Mero expediente
14/01/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
14/01/2019, 11:19
Remessa (outros motivos)
06/11/2018, 18:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/11/2018, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2018, 12:39
Por decisão judicial
19/10/2018, 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2018, 07:00
Mero expediente
03/10/2018, 14:51
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 17:19
Recebimento
13/09/2018, 14:03
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/08/2018, 11:44
Entrega em carga/vista
29/08/2018, 10:28
Mero expediente
28/06/2018, 12:54
Conclusão (para despacho)
22/06/2018, 15:52
Petição (Apelação)
22/06/2018, 15:37
Recebimento
11/06/2018, 13:37
Entrega em carga/vista
03/05/2018, 12:37
Publicação
13/03/2018, 11:28
Recebimento
19/12/2017, 12:29
Remessa (outros motivos)
01/12/2017, 13:18
Procedência
30/11/2017, 18:47
Conclusão (para julgamento)
30/11/2017, 18:43
Conclusão (para despacho)
14/06/2017, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 14:03
Mero expediente
02/05/2017, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 17:08
Recebimento
30/01/2017, 11:59
Entrega em carga/vista
19/01/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 12:53
Recebimento
12/12/2016, 15:40
Entrega em carga/vista
12/12/2016, 15:06
Mero expediente
20/10/2016, 09:19
Conclusão (para despacho)
18/10/2016, 16:08
Distribuição (sorteio)
22/09/2016, 09:54
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)