Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KATIA LOCOSELLI GUTIERRES - SP207122 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI - SP246414-E DESPACHO ID 557269737. A executada requer a liberação da carta de fiança nº 2.070.402-0, apresentada como garantia do juízo, em razão da extinção do feito. Assiste-lhe razão. A sentença (ID 556138292) extinguiu a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80, em virtude do cancelamento do débito inscrito. Não havendo obrigação exigível, a garantia prestada perde sua finalidade.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0041016-02.2014.4.03.6182
Ante o exposto, fica autorizado o levantamento da carta de fiança nº 2.070.402-0 (ID 44681927, pág. 21). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal