Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567
EXECUTADO: SILVA MARQUES & FILHO LTDA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001924-21.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do inciso III e parágrafo 1º, ambos do artigo 921, do CPC, a contar da intimação do exequente, que, até ao final do prazo suspensivo, deverá manifestar-se sobre o que pretende em termos do efetivo prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Nada sendo requerido, proceda a secretaria o arquivamento dos autos, nos termos do parágrafo 2º, do art. 921, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 26 de maio de 2022.