Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, JADE KARINA DE SOUZA - SP413977, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: JOSE DA ASSUNCAO VIANA E SILVA - ME, JOSE DA ASSUNCAO VIANA E SILVA, PATRICIA TEIXEIRA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLY BECARI - SP184883 Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001681-77.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOSE DA ASSUNCAO VIANA E SILVA – ME, JOSE DA ASSUNCAO VIANA E SILVA e PATRICIA TEIXEIRA SILVA. Houve bloqueio de valores já com transferência para CEF (fls. 88/90). A pedido da exequente foi realizado o levantamento dos valores bloqueados, conforme comprovante fls. (116/128 e 132/135). Consta nos autos decreto de indisponibilidade de bens e restrição de veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 146/151). Durante o processamento do feito, a exequente noticiou nos autos o pagamento da dívida, o ressarcimento das custas desembolsadas e requereu a extinção do feito (fl. 215, ID 321738401). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários já convencionados na esfera administrativa, conforme manifestação de fl. 215. Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados de citação ou penhora; a solicitação da devolução de carta precatória expedida e o levantamento de eventuais restrições ou penhora (fls. 102/104, 146/151). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr)