Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REINALDO FERREIRA, HELOISA CREMONEZI, ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENISE ZARATE RIBEIRO - SP314486, ERICK MORANO DOS SANTOS - SP240353, HELOISA CREMONEZI - SP231927, MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA - SP331502, ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - MS12443-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS moc S E N T E N Ç A 1 - REINALDO FERREIRA propôs a presente ação contra o INSS, cujo pedido foi julgado procedente para: "o fim de condenar o requerido a: 1) – conceder ao autor o benefício de aposentadoria especial, a partir de 24 de outubro de 2014. 1.1) – Presentes a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações, conforme decorre desta sentença, bem assim o periculum in mora, dado tratar-se de verba alimentar, antecipo os efeitos da tutela apenas para determinar que o requerido implante o benefício aqui tratado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do ofício que lhe será enviado, sob pena de pagamento de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao autor, por dia de atraso; 2) – pagar ao autor as parcelas vencidas, que deverão ser corrigidas monetariamente desde a data dos respectivos vencimentos, com juros de mora a partir da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134 do CJF, de 21/12/2010, alterada pela Resolução nº 267, de 2 de dezembro de 2013, ambas do Conselho da Justiça Federal, observando-se os parâmetros traçados no Resp. 1.492.221/PR; 3) – sobre o valor da condenação incidirão honorários fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, I a V, do CPC, incidente sobre as prestações devidas até a presente data. O réu é isento das custas.. 2 – Com o trânsito em julgado (em 28/07/2020 - ID 45377914), o exequente requereu o cumprimento de sentença - peça id 45954052. O valor foi fixado pelo despacho id 244941403, sendo expedido o Ofício Requisitório 20220049638 - id 248179562. 3 - Conforme extrato id 296686405, foi depositado em conta judicial à disposição do Juízo o valor total do precatório - R$ 251.754,06 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos). 4 - Nos termos do despacho id 298986657 foi determinada a expedição de alvará em favor do exequente. 5 - O Banco do Brasil encaminhou o documento id 310614417, onde consta que o valor foi levantado em 13/09/2023, e, ao que consta, mediante procuração (líquido R$ 246.466,53). Assim, em razão da satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, os termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. P. R. I. A presente serve de MANDADO DE INTIMAÇÃO de REINALDO FERREIRA (CPF 030.292.458-29), com endereço na Rua Tinhorão, 43, B. Cidade Jardim, Campo Grande MS, CEP 79040-630, dando-lhe ciência deste ato. 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005980-23.2015.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande MS