Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OLEA MORON LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: SERGIO LUIS NERY JUNIOR - SP198861, CARLOS FREDERICO PEREIRA OLEA - SP195970 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1002184-29.1996.4.03.6111
Vistos. Diante do manifestado pela exequente nos autos físicos (ID 251324197, pág. 186), suspendo o andamento da presente execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Remetam-se os autos ao arquivo, mediante baixa-sobrestado, no qual a execução deverá permanecer enquanto transcorrem todos os prazos legais, ficando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que, não ocorrendo a prescrição intercorrente, seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es) ou bens penhoráveis, condicionando-se eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação do(a) exequente, a quem incumbe fornecer ao Juízo as informações essenciais ao desenrolar do processo. Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal