Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARLENE DEDEO QUIOCA, ANDRESA QUIOCA MOZZELLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099, SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA - SP43425
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007416-65.2006.4.03.6183
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (ID 317645795), na qual alega que havia entregue o alvará de levantamento na instituição bancária, mas o valor ainda não teria sido transferido para sua conta. Requer reconsideração da extinção da execução até a liberação de seu crédito. Decido. Não sucede mácula que justificasse oposição de embargos de declaração. Verifica-se que a execução foi cumprida com a juntada do estrato de liberação do precatório, devendo demais questões serem resolvidas pela parte. Disso, conheço, mas NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos. Publique-se. Intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.